A Lei Estadual nº 9.729/2025 proíbe, em todo o Estado de Sergipe, a fabricação, comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruído superior a 80 decibéis. A medida possui caráter preventivo e visa resguardar a saúde, a segurança e o bem-estar da coletividade, especialmente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, enfermos e animais.
O descumprimento da lei pode gerar:
Multas para pessoas físicas e jurídicas;
Apreensão dos produtos irregulares;
Responsabilização administrativa, civil e criminal.